Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Argirita, 19 de março de 2026
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
Art. 7°. Ao conbselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, privativamente, o controle da criança de quaisquer projetos ou programas no municipio por iniciativa pública ou privada, que tenham como objetico assegurar direitos, garantindo a proteção integral a infancia e a juventude do municipio de Argirita, bem como o efetivo respeito ao principio da prioridade absoluta a criança e ao adolecente.
Art 8°, A concessão, pelo poder publico, de qualquer subvenção ou auxiliar a entidades que, de qualquer modo, tenham, por objetico a proteção, promoçao e defesa dos direitos da criança e do adolescente, deverá estar condicionada ao cadastramento previo da entidade junto ao Conselho Municio dos Direitos da Criança e do adolescente de que trata este capitulo e a respctiva escrituração da verba junto ao Fundo Municipal.
Art. 9°, As resoluções do Conselho do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente so terão validade quando aprovados pela maioria absoluta dos membors presentes na sessão deliberativa e após sua publicação no Diario Oficial do Municipio e/ou orgão oficial de imprensa do municipio
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...